O que são as Diretivas Antecipadas de Vontade?
São manifestações de vontades feitas por uma pessoa sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja, ou não, receber no momento que estiver incapaz de comunicar-se. Inclui a designação de um representante. Geralmente se faz por meio de um documento escrito, elaborado após reflexão pessoal e com assessoria de profissionais de saúde.
Existem modelos para facilitar a elaboração das Diretivas Antecipadas de Vontade?
A forma mais segura de realizar suas Diretivas antecipadas de vontade é por meio de modelos que foram previamente preparados e testados. Com base em modelos internacionais, sobretudo do Condado de Yukon, no Canadá, durante 6 anos foram desenvolvidos e testados os presentes modelos, bem como adaptados à nossa realidade e cultura com linguagem acessível. Poucas pessoas sentiram dificuldade no preenchimento. Desta forma colocamos à disposição o Modelo 1, mais completo e preferido, e o Modelo 2 que é abreviado. Acesse aqui.
As Diretivas Antecipadas de Vontade são éticas e legais no Brasil?
A principal legislação disponível para toda a população é a Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.995/12 que orienta os médicos a aceitarem as Diretivas Antecipadas de Vontade de seus pacientes. No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem também consta esta orientação. O Ministério da Saúde, por meio da Resolução n. 41/2018, introduziu as Diretivas Antecipadas de Vontade como um dos princípios norteadores dos cuidados paliativos, assegurando ao paciente a “manifestação de preferências para tratamento médico através de diretiva antecipada de vontade (DAV)”. Este direito se repete na Portaria SAES/MS Nº 1399/2019 para pacientes oncológicos. Quanto à designação de representante, já consta na Carta de Direitos dos Usuários da Saúde do Ministério da Saúde há mais de uma década. Há o Projeto de Lei 149/18 em tramitação no Senado Federal com a finalidade de regulamentar as Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil. Acesse aqui a legislação nacional.
Documentos e Legislação Internacional.
No âmbito internacional a Associação Médica Mundial recomendou que todos os médicos acatem as diretivas antecipadas de seus pacientes por meio da “Declaração da AMM sobre diretivas antecipadas (Testamentos Vitais), em 2013. Todos os Estados dos Estados Unidos e Condados do Canadá possuem legislação sobre Diretivas. Na Europa, 16 dos 28 países da União Europeia possuem leis sobre Diretivas Antecipadas de Vontade. Acesse mais informações sobre a legislação aqui
Médicos e Profissionais de enfermagem estão comprometidos com as Diretivas Antecipadas de Vontade dos pacientes? E os pacientes? O que mostram nossas pesquisas?
O Conselho Federal de Medicina recomendou que todos os médicos acatem as Diretivas de seus pacientes quando ética e legais por meio da Resolução CFM 1.995/12. O Conselho Federal de Enfermagem incluiu esta orientação no artigo 42 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n. 564/2017). Portanto, os profissionais de saúde mais diretamente envolvidos no atendimento aos pacientes estão eticamente comprometidos com a observância das Diretivas Antecipadas de Vontade de seus pacientes. Acesse os Códigos de Ética aqui
Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)
Somos uma equipe de pesquisadores do Meio Oeste de Santa Catarina, pertencente ao Mestrado em Biociência e Saúde da Universidade do Oeste de Santa Catarina que vem desenvolvendo um projeto regional sobre Diretivas Antecipadas de Vontade, financiado pela FAPESC.
Neste website apresentaremos explicações detalhadas sobre Diretivas Antecipadas de Vontade para pacientes e profissionais de saúde, disponibilizaremos modelos de documentos para preenchimento com linguagem acessível desenvolvidos por nossos pesquisadores, bem como a legislação e documentos pertinentes.
Diretivas Antecipadas de Vontade Orientações
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Mestrado em Biociências e Saúde
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